sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

MPT proíbe demissões sem justa causa na Cagepa


MPT proíbe demissões sem justa causa na Cagepa
O Tribunal Regional do Trabalho proibiu a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) de transferir, suspender ou exonerar servidores sem a devida fundamentação. O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra a empresa por praticar atos punitivos movidos por questões políticas.

A ação já havia sido julgada procedente, em primeiro grau, pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, José Airton Pereira.

Na sentença foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por cada empregado encontrado em situação irregular. A empresa, com mais de três mil empregados efetivos em todo o Estado. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.

As principais irregularidades apontadas foram as seguintes: anotação de faltas indevidas, descontos injustificados nos salários de servidores, suspensões arbitrárias, transferências por perseguição (em apenas um ano, um funcionário que fazia oposição ao prefeito da cidade onde trabalhava foi transferido três vezes, ocasionando grande desconforto familiar); e demissões imotivadas, inclusive de concursados.

De acordo com o MPT, houve ainda um caso em que o próprio prefeito da cidade enviou ofício à Cagepa solicitando a demissão do servidor, por divergências políticas, sendo prontamente atendido.

Com a decisão do TRT, torna-se viável o controle dos atos administrativos da Cagepa, através da exigência da motivação de cada rescisão ou punição disciplinar na relação jurídica com seus empregados.


Fonte: Elíson Silva com MTP-PB

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