quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba vem a público informar que os Policiais Civis dos Cargos de Agente de Investigação, Escrivão de Polícia e Motorista Policial,após tanta paciência, em busca do cumprimento das leis e da reposição das perdas salariais, decidiram em Assembleia da Categoria realizada no dia 20 do corrente mês e ano, que:
1) Não mais irão suprir as necessidades estruturais e institucionais da Policia Civil;
2) Iniciarão a Operação CUMPRA-SE ALEI a partir de zero hora do dia 22/09/2011;
3) Cumprirão rigorosamente o que determina a Lei e exercerão única e exclusivamente as suas Atribuições Legais. (LC 85/2008);
4) Representarão no que couber, Administrativa e Juridicamente, toda e qualquer negativa por parte de Autoridades Policiais, Agentes Administrativos, Policiais Civis e/ou Estado, em cumprir dispositivos Legais e/ou as Leis;
5) Não registrarão Ocorrências, Não Lavrarão Termos Circunstanciados de Ocorrência, Nem iniciarão Inquéritos Policiais se a Autoridade Policial não estiver Presente e Presidindo o feito. (Art. 4º, 6º CPP e Art. 233, I, LC 85/2008);
6) Não receberão presos na Delegacia, na ausência da Autoridade Policial. (Art. 308 do CPP e Portaria Nº 057/2011/SEDS, Art. 1º § 3º);
7) Não efetuarão Diligências e/ou Missões externas se não for cumprido o que determina a Portaria Interministerial do Ministério da Justiça Nº 4.226, Anexo I, 8º e o Art. 232, I da LC 85/2008;
8) Não conduzirão Viaturas Policiais (Veículos de Emergência), por não terem Curso Especializado e Curso de Treinamento de Prática Veicular em Situação de Risco, conforme Art. 145, IV CTB e Resolução do Contran Nº 285/08;
9) O Agente de Investigação não efetuará a Função de Escrivão de Polícia ad-hoc se não foi nomeado a Termo para cada feito e/ou se a Autoridade Policial não estiver presidindo;
10)Entre tantos.
Informamos ainda, que oficiamos a Superintendência Regional de Policia Rodoviária Federal (14ª SRPRF) e o BPTRAN PB solicitando a fiscalização no que se refere ao possível descumprimento das Normas, Regulamentações e Leis do CTB, como também ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, para que possa proceder e/ou determinar a fiscalização nos órgãos e Delegacias de Policia Civil do nosso Estado, relativa ao possível descumprimento de determinações Legais, por parte de Autoridades Policiais.
João Pessoa/PB, 21 de setembro de 2011.
 
A ASPOL SOMOS TODOS NÓS!

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