terça-feira, 10 de maio de 2011

NOTA

O SINDSECAP e SINTASP informam a todos os agentes penitenciários concursados e nomeados que ainda não tomaram posse, QUE os dirigentes continuam mantendo contatos com o Governo do Estado, através das Secretarias de Administração Penitenciária e Administração, no sentido de o Governo programe a data para que todos sejam empossados, uma vez que o próprio Governo já assumiu o compromisso de dá posse aos 61 agentes no prazo máximo de 90 dias, a contar a partir do último dia 8 de fevereiro, ou seja, este prazo estabelecido se encerra no próximo domingo, dia 8 de maio.
O compromisso de dar posse aos agentes penitenciários concursados e nomeados foi firmado não apenas pelo secretário de Administração, bem como o próprio governador Ricardo Coutinho durante as audiências mantidas com os dirigentes sindicais.
Nesta sexta-feira, dia 6, o dois sindicatos (Sindsecap e Sintasp), representados por Manuel Leite de Araújo mantiveram contato com as Assessorias das Secretaria de Administração e com o secretário-executivo da Administração Penitenciária, tendo os mesmos informados que "estavam sendo tomadas todas as providências neste sentido", e que, a partir da próxima semana, o Governo deverá divulgar oficialmente o calendário com datas estabelecidas para a posse dos referidos agentes penitenciários concursados e nomeados.
Na segunda-feira, dia 9 de maio, novamente, a diretoria dos sindicatos estará se reunindo com o secretário da administração penitenciária, além de também solicitar audiência com o secretário estadual de administração, Gilberto Carneiro.
Qualquer nova informação sobre o assunto, o SINDSECAP estará divulgado em seu blog com máxima urgência.

domingo, 1 de maio de 2011

Primeira Câmara Cível concede aposentadoria por invalidez a segurada do INSS

Gerência de Comunicação


Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente, uma Apelação Cível que condenou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a converter o auxílio-acidente de Maria da Conceição Cândido da Silva, em aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho. Com a decisão, na última sessão do colegiado, os magistrados modificaram a sentença do Juízo de Primeiro Grau. O relator da ação nº 200.2002.391861-4/001 foi o desembargador José Ricardo Porto.
O desembargador-relator explicou que, de acordo com os termos dos autos, o magistrado sentenciou pela improcedencia do pedido na Ação Sumária de Transformação de Auxílio Acidente em Aposentadoria por Invalidez. Inconformada com a decisão na primeira instãncia, Maria da Conceição alega que o juiz não observou a circunstância de ser pessoa analfabeta e de idade avançada, além de está fora do mercado de trabalho. Ela, também, sustenta que o laudo pericial, foi elaborado por médico e não oftalmologista.
A apelante foi vítima de dois acidentes de trabalho entre os anos de 1980 e 1981 que lhe causaram a perda de um dos polegares e a visão do olho direito.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Porto afirma que a aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91 é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados a exercer atividades que lhe garanta a subsistência.
Desta forma, o relator ressalta que se as provas evidenciam a incapacitação para o exercício da atividade que desempenhava, fato que a impede de continuar no mercado de trabalho no desempenho de atividades que exijam esforço físico. Com esse entendimento, entende que o benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido, tendo em vista que ela não reúne condições para desenvolver outra atividade, até em razão de sua idade avançada e de seu pouco grau de instrução.
Marcus Vinícius Leite
fonte: TJPB