15/1/2012 Delegado de polícia acusado por porte irregular de arma de fogo ...
Delegado de polícia
acusado por porte irregular de arma de fogo pede suspensão de AP
O
delegado de polícia L.A.A. apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um
Habeas Corpus (HC 111913), com pedido de liminar, a fim de suspender o trâmite
de ação penal contra ele até o julgamento definitivo de um habeas corpus pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele é acusado de praticar o crime de
posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei
10.826/03).
Segundo a defesa, após uma diligência realizada no dia 24 de
maio de 2011 pela Corregedoria na Unidade Policial em que o delegado era lotado,
foi encontrado um revólver em um dos armários, com seu respectivo registro.
L.A.A. sustenta que a arma, registrada no nome de seu cunhado, estaria em sua
posse para que fosse encaminhada à Polícia Federal, com base na Nova Campanha do
Desarmamento.
Os advogados afirmam que a arma foi entregue, em 21 de
maio, pelo cunhado à L.A.A. tendo em vista seu cargo de delegado de polícia e
que, nessa condição, ele aceitou o pedido “para adotar os procedimentos devidos
para a entrega lícita do revólver”. Porém, conforme o habeas corpus, L.A.A. não
pôde fazer a entrega imediata em razão de uma série de fatores em seu
trabalho.
Alega que no dia 22, o acusado presidiu plantão policial
noturno, ocasião em que guardou a arma no armário, juntamente com o registro. Em
23 de maio, não deu expediente ordinário por ter realizado plantão durante toda
a noite do dia anterior.
Já no início da manhã do dia 24, ele cumpriu
dois mandados de prisão. “Demonstra-se, assim, um conturbado ritmo laboral que
permeou os dias entre o recebimento da arma e o que viria acontecer na mesma
manhã do dia 24”, argumenta a defesa, observando que a arma encontrada estava
desmuniciada.
Ainda de acordo com os advogados, o fato de o possuidor da
arma ter boa-fé e a intenção de entregar o objeto à autoridade que a recolher,
retira a tipicidade do artigo 12, da Lei 10.826/03, que prevê o crime imputado
ao acusado. Além disso, ressaltam que há por parte do Estado o objetivo de
promover o desarmamento, “se necessário em detrimento de algumas formalidades e
da sanha punitiva que permeia algumas instituições e setores
sociais”.
Portanto, a defesa pede liminar para a imediata suspensão do
processo-crime e, no mérito, a confirmação definitiva da liminar a fim de que
seja arquivada a ação penal em trâmite na justiça paulista contra o delegado de
polícia.
FONTE: Redação - adepol al
Nenhum comentário:
Postar um comentário