sexta-feira, 27 de janeiro de 2012



III – para os servidores efetivos integrantes do Grupo Apoio Judiciário, desde que exerçam

seu mister no âmbito de penitenciárias, presídios, cadeias ou gestão penitenciária, terá o seguinte valor:

a) Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária 1ª

Entrância: 484,34;

b) Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária 2ª

Entrância: 554,74;

c) Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária 3ª

Entrância: 617,28

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