sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


III – para os servidores efetivos integrantes do Grupo Apoio Judiciário, desde que exerçam
seu mister no âmbito de penitenciárias, presídios, cadeias ou gestão penitenciária, terá o seguinte valor:
a) Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária 1ª
Entrância: 484,34;
b) Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária 2ª
Entrância: 554,74;
c) Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária 3ª
Entrância: 617,28

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