quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Agente Penitenciários em outros Estados!

Brasil

O cargo de Agente Penitenciário é constantemente confundido com o de Carcereiro, mas este era aquele que mantinha os presos trancafiados nas delegacias. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados, o cargo foi sendo extinto, como aconteceu esse ano no estado de São Paulo. Existem também os Agentes Penitenciários Federais do Depen, que trabalham em uma das cinco unidades prisionais de segurança máxima brasileiras, feitas para manterem os bandidos mais perigosos do país, e que foram construídas sob o molde Supermax das prisões americanas, que são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos e mais de 400 mil Guardas Prisionais.
Interessante dizer que tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)nº308/2004 para transformar o cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal, com atribuições de ostensividade (polícia militar) e repressão dos crimes (polícia civil) e atos praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos; sendo devidamente expressos no art. 144 da Constituição Federal. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.
Já na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 270 que visa dar ao profissional que exerça atividade perigosa e insalubre, proventos integrais e em paridade com os servidores da ativa, caso seja aposentado por invalidez nos moldes do disposto nos artigos 7º e 40 da Constituição Federal.
[editar]Acre
No Estado do Acre, o cargo de Agente Penitenciário foi criado pela Lei Estadual n. 1.224, de 10 de junho de 1997, depois passou a integrar a estrutura da Polícia Civil de carreira, sob a denominação de Agente de Polícia Civil, com as atribuições e prerrogativas previstas na Lei Complementar Estadual n. 129 de 22 de janeiro de 2004.
O Agente Penitenciário acreano possui inúmeras conquistas, merecidas, como: 1-Doação de mais de três toneladas de alimentos para entidades carentes; 2-Dia Estadual do Agente Penitenciário; 3-Segunda folga; 4-Etapa alimentação em dinheiro; 5-Auxílio transporte em dinheiro; 6-Adicional de titulação; 7-Porte de arma; 8-Aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente; 9-Uniforme padronizado; 10-Retorno dos colegas exonerados injustamente; 10-Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14º salário); 11-Prorrogação da validade do último concurso; 12-Ampliação do número de vagas para o cargo de AGEPEN; 13-Cursos de capacitação; 14-Exonerações de diretores irregulares; 15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula dezenas de PAD's contra filiados; 16-Departamento Jurídico do SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;17-20% de aumento na remuneração bruta; 18-Escala de serviço 24x72, assegurando a(s) folga(s) extra(s) para respeitar a carga horária de 40 horas conforme previsão legal;19-Novas contratações; 20-Novas contratações; 21-Proibição da Entrada de dinheiro nos dias de visita.
[editar]Pernambuco
O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, com a vantagem remuneratória de 30% de função penitenciária a mais que os demais Policiais Civis. Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio do Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de descanso, sob o argumento de não superar as 44h de trabalho estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, em sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado.
[editar]Alagoas
Lá, a Polícia Civil, conforme a Lei Complementar nº 028 de 10/09/2010, é composta por dois cargos com nomes diferentes, mas funções parecidas, do Agente Penitenciário: Carcereiro e Guarda de Presídio.
[editar]Distrito Federal
No Distrito Federal o cargo de Agente Penitenciário é composto por Agentes penitenciários (apesar de pertencerem aos quadros da Polícia Civil do DF, não policiais, não possuem atribuições de polícia judiciária, ou seja, não podem fazer investigação) pertencentes aos quadros da Policia Civil do DF, conforme Decreto-lei nº 2.266 de 1985. Em 2005 o Governo do DF criou a carreira de Técnico Penitenciário, atualmente denominado Agente de Atividades Penitenciárias (não policiais), dentro da estrutura da Secretaria de Segurança. Há uma crescente e preocupante intenção de transgredir a Carta Magna, a PCDF quer transformar o cargo dos agentes penitenciários em agentes de polícia.
[editar]Roraima e Tocantins
A Polícia Civil mantém em seu grupo ocupacional o cargo do Agente Penitenciário, através da realização de concursos com o intuito de atingir a meta de segurança de 01 AGPEN para 05 presos, conforme resolução do CNPCP do Ministério da Justiça.
[editar]Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o agente penitenciário tem o nome de inspetor penitenciário. Desde 1963, os agentes fluminenses têm direito a porte de armas, antes mesmo da Polícia Militar, e o grupo que contem as rebeliões se chama Grupo de Intervenção Tática (GIT). Interessante ressaltar que na Constituição do Estado, em seu art. 183, existe a Polícia Penitenciária.
[editar]Goiás
No Estado de Goiás foi criado pela LEI No 14.237, DE 08 DE JULHO DE 2002. O Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído na forma desta Lei, será integrado por Agentes de Segurança Prisional. Há também o Grupo de Operações Penitenciárias (GOPE) que atua em situações de crise e escolta de presos de alta periculosidade.
[editar]São Paulo
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo criou, em 2002, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001. Interessante dizer que 1/3 (cerca de 23 mil) dos Agentes Penitenciários Brasileiros trabalham no estado, para manter e vigir mais de 180 mil detentos em mais de 100 mil vagas prisionais.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo criou o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos e a permanecia dos mesmos em presídios uma eventual rebelião pode ser dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da PM

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