sexta-feira, 15 de março de 2013

TJ acata Mandados de Segurança e manda Estado nomear agentes penitenciários


Agentes foram aprovados dentro das vagas em todas as fases do concurso público

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, durante julgamento na tarde desta quarta-feira (13), a três Mandados de Segurança impetrados contra o Governado do Estado da Paraíba e determinou a imediata nomeação de agentes penitenciários que haviam sido aprovados mediante concurso público realizado no ano de 2008.
Os agentes penitenciários foram aprovados dentro das vagas em todas as fases do certame e ainda não foram, até o presente momento, nomeados pelo Governo do Estado. É importante ressaltar que o prazo de validade do concurso público havia expirado no ano passado, precisamente em 02 de outubro de 2012.
Segundo o advogado Daniel Braga, que defende os interesses dos candidatos, “o fato ensejou o ingresso na Justiça objetivando a nomeação, já que participaram e lograram êxito nas três fases (prova objetiva, exame psicológico e Curso de Formação) do concurso público.
Vários agentes penitenciários estiveram acompanhados dos seus respectivos advogados, Daniel Braga, Paulo Maia e Roberto Dimas Campos, onde, após a apresentação de sustentação oral por parte dos autores e da Procuradoria do Estado da Paraíba, o Tribunal debateu exaustivamente a matéria e chegou a conclusão de que a conduta do governador do Estado ao não nomear os candidatos afronta o seu direito à nomeação.
Segundo o advogado Daniel Braga, "não restam dúvidas de que o direito dos candidatos é legítimo, posto que foram submetidos a diversas etapas do certame, logrando êxito em todas elas”.
“Havia a expectativa da nomeação até o prazo final de validade do concurso, o que não ocorreu por ato intencional do Governo do Estado. Em face disso, não restou outra alternativa senão ingressar judicialmente objetivando a nomeação dos candidatos, direito este que foi prontamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça Estadual, discutido à saciedade durante a tarde de hoje por todos os desembargadores componentes do Pleno, pacificando esta matéria", disse o advogado.

A decisão é cabível de recurso. Os processos foram os de número: 999.2012.001118-7/001; 999.2012.001137-7/001 e 999.2012.001.213-6/001.
da Redação
WSCOM Online

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