quarta-feira, 21 de agosto de 2013




CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES ESTADUAIS.
                                    
Excelentíssimo Sr. Deputado;
Cumprimentando-o    


    
    Vimos pela presente denunciar a situação de total insegurança em que se encontram os Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária deste Estado do Rio de Janeiro.

Como deve ser de Vosso Conhecimento desde sempre tivemos o direito de portar arma de defesa pessoal, para fazer frente aos cotidianos e covardes ataques que sofremos sob a irá da vingança dos marginais encarcerados sob nossas custódias, inclusive após a feitura e sansão da lei do desarmamento. 
    
    Todavia com a chegada do PT ao poder em Brasília, fomos surpreendidos com uma politicagem barata e populista, que culminou por condicionar nosso porte a uma gama de dificuldades que, simplesmente vem nos relegando a uma humilhante situação nos colocando a margem da legalidade. Já que entre andar desarmado e ficar a mercê dos marginais, preferimos correr o risco de ser presos por porte ilegal. 
    
    Hoje um Inspetor aqui no Rio, embora muito bem preparado, instruído e qualificado a portar armas de diversos calibres, inclusive rifles, fuzis, granadas pistolas, gás lacrimogênio e de pimenta e outras, precisa passar periodicamente por uma constrangedora bateria de testes e exames, e mesmo assim, não tem na Polícia Federal (SINARM), a garantia de ter sua situação legalizada. Já que esta, por vezes diz não haver norma regional aqui no Rio, regulando nosso direito, assim como na maioria dos estados do Brasil.
    
    Recentemente tivemos no veto presidencial Nº 02/2013, a nossa pretensão frustrada pela chefe do Executivo Nacional, que vetou a proposta de lei aprovada pelo congresso nacional de autoria do Dep. Bolsonaro, que resolveria, definitivamente, nossa situação em nível Brasil, por pura conduta revanchista e hipócrita, como veremos a baixo na sustentação do veto nas partes  sublinhadas,  para nossa agonia.
 
Veja a motivação ao veto presidencial ao nosso direito de defesa, de nossos lares e familiares: 

“Por contrariedade ao interesse público”, vetou-se o PLC-87, que visava a “conferir aos integrantes do quadro efetivo dos Inspetores, agentes e guardas prisionais, o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional”.

Escudou-se em pareceres casuísticos, parciais e eivados de interesses politiqueiros do Ministério da “IN” Justiça e da Secretaria de Direitos “DES” Humanos: A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º, implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.

Obviamente, os pessimistas, que assessoraram a presidenta nessa matéria têm competência e capacidade pífia e induziu a presidenta a erro que somada a gama de pessoalidade e ira que tem do autor do projeto, produziu um erro de consequência grave para com esses abnegados servidores públicos. Já que nem a ONU conseguiu estabelecer relação entre a posse legal de armas e o aumento de crimes. Nos EUA, havia 270 milhões de armas circulando (2007) e a taxa de óbitos por arma de fogo foi de 3,2 por 100 mil hab., em 2010. No Brasil, 15 milhões e 19,3, respectivamente. A maior circulação de armas que causa danos é a decorrente de furtos em fóruns, de assaltos a vigilantes, do mercado negro, da péssima fiscalização das fronteiras, do uso pelo crime organizado e pela bandidagem em geral. O porte por estes servidores (ainda não reconhecidos normativamente como policiais, embora exerçam seu ofício embasado no poder de polícia) não indica necessariamente aumento de ataques, mas, certamente, indica aumento da defesa individual e da própria sociedade, evitando a morte do bom pelo mau cidadão.
 
O relator do projeto, senador Gim Argello, acertadamente, destacou que “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. A fria estatística mostra que, proporcionalmente, o número de policiais penais executados é muito maior que o de demais policiais, que, corretamente, têm o porte. Assim, o veto é abandonar, à própria sorte, aqueles servidores que exercem a antiga e importante função policial de custódia, carentes, sim, de ações que repercutam imediatamente em sua autoproteção e, mediatamente, representem reversão do menosprezo à identidade funcional e da desconsideração à autoridade profissional.

E o que seria estar na contramão da tal política nacional de combate à violência, algo difuso, desconhecido? Como alegar afronta ao Estatuto do Desarmamento, objeto do Projeto de Lei 3722/12, que visa a estabelecer “uma nova sistemática regulatória 3722/12, que visa a estabelecer “uma nova sistemática regulatória para armas na sociedade brasileira, alinhada à realidade e, sobretudo, ao resultado do Referendo de 2005”?

A luz do Art. 66 da CF, o projeto deveria ser apreciado em sessão conjunta, no Congresso, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não fosse mantido, seria o projeto enviado, para promulgação, à Presidente que, paradoxalmente, lavando as mãos, teria que reparar uma injustiça, corrigindo a “mancada” de auxiliares.

Todavia, no Brasil, o império do toma lá da cá, pernicioso, entre executivo e legislativo. Tornou impossível de se ver esta questão julgada a luz da vontade social, que oportunamente se manifestou em amplo direito de debate sobre a questão, que ao final foi aprovado pelo sufrágio da casa representativa da vontade do povo politicamente organizado. Subvertendo-nos a boa ordem social e política do povo brasileiro de ver seus projetos discutidos e votados ao claro da consciência social dos parlamentares. Tudo amparado por um acordo maléfico, injusto e ilegal, já que afronta o regimento da casa e da constituição Brasileira que determinantemente, impõe a apreciação do veto pelo Congresso Nacional, não cabendo à recusa de sua apreciação. Motivo pelo qual Entraremos no Supremo Tribunal Federal com ação de obrigação de fazer, para impor a votação e apreciação do veto.

Contudo, sabemos que tal solução á de ser longínqua, quando o remédio que precisamos é de necessidade imediata, que só pode ser conseguida, paliativamente, por legislação estadual, que embora, sabendo não ser o fim da lide é a única via rápida capaz de garantir minimamente nossa segurança fora de serviço. Situação esta em analise pela Procuradoria Geral do Estado, no processo nº. E-21/005.405/2013, com origem na SEAP-RJ, com autorizo de tramitação pelo Governador do Estado, há mais de seis meses. Motivo pelo qual, decorrido todos os prazos da razoabilidade, deliberamos que: 

É chegada a hora de tomarmos decisões coletivas e viabilizar novos rumos com vista a solucionar definitivamente este impasse de forma que possa nos garantir segurança, tranquilidade, e dignidade funcional e cidadã. Para tanto, decidimos convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, para a escadaria da ALERJ, casa do povo que tem em suas atribuições garantir a vontade popular, a integridade das pessoas e instituições e a boa ordem socioeconômica e sociopolítica dos cidadãos cariocas.

É chegada a hora de agir pela garantia de nossos direitos a vida e a uma condição social e funcional minimamente segura e justa. Por isso iremos neste dia da assembleia com uma pauta única ultimar das autoridades constituídas uma solução. 
SALINTAMOS QUE NOSSA AGONIA NÃO SE DÁ POR CULPA DO GOVERNO DO ESTADO, AO QUAL SOMOS GRATO PELO INVESTIMENTO NA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E NOSSAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, QUE RECONHECEMOS MELHOROU MUITO NESTE GOVERNO. MAS, POR CULPA DO GOVERNO FEDERAL QUE DEMOSTRANDO UM IRRESPONSAVEL DESCASO PARA COM NOSSAS VIDAS, NOS RELEGOU A ESTA COVARDE, HUMILHANTE E PERIGOSA CONDIÇÃO DE INSEGURANÇA.

Até aqui fizemos de tudo para não chegarmos a esse momento de confronto, que nasce no descaso com nossas vidas e de nossos familiares. Todavia, não podemos mais conviver com a inércia dos poderes constituídos já que cabe a estes nos guarnecerem de condições mínimas, para que possamos continuar a defender a instituição do estado, sob o império da lei, na condenação dos apenados, os mantendo sob custodia do estado sob risco de nossas vidas, pelo cumprimento de suas penas até sua reinserção social.

Não havendo mais o que esperar, a não ser a morte covarde, pra depois assistir com nosso espírito em agonia, a dor dos familiares que choram ante nossos gélidos corpos dilacerados pelos nossos algozes naturais, pela simples condição do trabalho que honrada e dignamente exercemos no sistema carcerário.

Saibam todos que deliberando por greve estaremos cumprindo todos os ditames legais da lei de greve vigente no país e as últimas decisões da Suprema Corte de Justiça (STF), que julgou inconstitucional o corte de salários por motivo de greve, sem perder de vista que nossa luta é por direito a segurança e que esse direito esta garantido em nossa  Constituição Brasileira nos termos do art. 5º, do Capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 

Para melhor informar e direcionar nosso movimento, em caso de GREVE, estaremos distribuindo nossa cartilha de procedimentos durante a paralisação das atividades. 

Certamente não é o caminho que a categoria gostaria de trilhar. Mas, se é a única via que nos relegaram que assim seja e que Deus nos guie a vitória nesta justa batalha por nossas vidas!
 
PAUTA ÚNICA: Porte já! Ou mudança de quadros para onde possamos ter resgatada nossa dignidade e respeito como os quadros da polícia civil de onde não deveríamos ter saído!

ATÉ AQUI RESPEITAMOS OS EVENTOS INTERNACIONAIS, AGORA É SOLUÇÃO OU GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO.

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