quarta-feira, 21 de agosto de 2013

PROJETO DE LEI Nº. 5982/2009
Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas
de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define
crimes e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e
dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste
artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular
ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de
serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito
nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII. (NR)...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação,
JUSTIFICAÇÃO
O Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos
servidores distribuídos em carreiras profissionais. Com o intuito de
propiciar melhores condições de segurança pessoal a esses servidores,
o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabeleceu normas
especiais para a concessão de porte de armas, quando fora de serviço, aos
integrantes de determinadas categorias, tais como membros das Forças
Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais,
civis e militares e bombeiros militares e policiais do Poder Legislativo
Federal. Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa
proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias.
Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a
dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria.
Em razão desses motivos, conto com o apoio de meus pares para a
rápida aprovação desse justo projeto.
Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2009.
Deputado JAIR BOLSONARO24
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http://www.sindsistema.com.br/arquivos_2011/REVISTA.pdf

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