quarta-feira, 21 de agosto de 2013

PROJETO DE LEI Nº. 554/2010
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe
sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que
exerçam atividade de risco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II
do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo
efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei
Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade
que exponha o servidor a risco contínuo:
I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação
da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio
público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144
da Constituição; ou II - a exercida no controle prisional, carcerário ou
penitenciário e na escolta de preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao
completar:
I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o
art. 2o;
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - trinta anos de tempo de contribuição; e
IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se
mulher.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40
da Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com
esta Lei Complementar.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como
tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:
I - férias;
II - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
III - licença gestante, adotante e paternidade;
IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor,
participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e 2.
V - deslocamento para nova sede.
Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade 25
SEU VOTO PODE SALVAR VIDAS!!
sob condições de risco o período em que o servidor não estiver no
exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.
Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do
direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.
Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor
desta Lei
Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, ou em leis de outros entes da federação, desde que atendidas,
em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da referida Lei
Complementar nº 51, de 1985.
§ 1º As aposentadorias de que trata o caput e as pensões decorrentes
terão os cálculos revisados para serem adequados aos termos das normas
constitucionais vigentes quando da concessão.
§ 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença remuneratória retroativa
ou redução do valor nominal da aposentadoria ou da pensão concedida.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de
1985.
Brasília, 18 de Fevereiro de 2010.
COMPROMISSO COM A SOCIDADE
http://www.sindsistema.com.br/arquivos_2011/REVISTA.pdf
PROJETO DE LEI Nº. 5982/2009
Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas
de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define
crimes e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e
dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste
artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular
ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de
serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito
nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII. (NR)...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação,
JUSTIFICAÇÃO
O Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos
servidores distribuídos em carreiras profissionais. Com o intuito de
propiciar melhores condições de segurança pessoal a esses servidores,
o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabeleceu normas
especiais para a concessão de porte de armas, quando fora de serviço, aos
integrantes de determinadas categorias, tais como membros das Forças
Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais,
civis e militares e bombeiros militares e policiais do Poder Legislativo
Federal. Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa
proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias.
Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a
dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria.
Em razão desses motivos, conto com o apoio de meus pares para a
rápida aprovação desse justo projeto.
Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2009.
Deputado JAIR BOLSONARO24
SEU VOTO PODE SALVAR VIDAS
http://www.sindsistema.com.br/arquivos_2011/REVISTA.pdf



CARTA ABERTA AOS PARLAMENTARES ESTADUAIS.
                                    
Excelentíssimo Sr. Deputado;
Cumprimentando-o    


    
    Vimos pela presente denunciar a situação de total insegurança em que se encontram os Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária deste Estado do Rio de Janeiro.

Como deve ser de Vosso Conhecimento desde sempre tivemos o direito de portar arma de defesa pessoal, para fazer frente aos cotidianos e covardes ataques que sofremos sob a irá da vingança dos marginais encarcerados sob nossas custódias, inclusive após a feitura e sansão da lei do desarmamento. 
    
    Todavia com a chegada do PT ao poder em Brasília, fomos surpreendidos com uma politicagem barata e populista, que culminou por condicionar nosso porte a uma gama de dificuldades que, simplesmente vem nos relegando a uma humilhante situação nos colocando a margem da legalidade. Já que entre andar desarmado e ficar a mercê dos marginais, preferimos correr o risco de ser presos por porte ilegal. 
    
    Hoje um Inspetor aqui no Rio, embora muito bem preparado, instruído e qualificado a portar armas de diversos calibres, inclusive rifles, fuzis, granadas pistolas, gás lacrimogênio e de pimenta e outras, precisa passar periodicamente por uma constrangedora bateria de testes e exames, e mesmo assim, não tem na Polícia Federal (SINARM), a garantia de ter sua situação legalizada. Já que esta, por vezes diz não haver norma regional aqui no Rio, regulando nosso direito, assim como na maioria dos estados do Brasil.
    
    Recentemente tivemos no veto presidencial Nº 02/2013, a nossa pretensão frustrada pela chefe do Executivo Nacional, que vetou a proposta de lei aprovada pelo congresso nacional de autoria do Dep. Bolsonaro, que resolveria, definitivamente, nossa situação em nível Brasil, por pura conduta revanchista e hipócrita, como veremos a baixo na sustentação do veto nas partes  sublinhadas,  para nossa agonia.
 
Veja a motivação ao veto presidencial ao nosso direito de defesa, de nossos lares e familiares: 

“Por contrariedade ao interesse público”, vetou-se o PLC-87, que visava a “conferir aos integrantes do quadro efetivo dos Inspetores, agentes e guardas prisionais, o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional”.

Escudou-se em pareceres casuísticos, parciais e eivados de interesses politiqueiros do Ministério da “IN” Justiça e da Secretaria de Direitos “DES” Humanos: A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º, implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.

Obviamente, os pessimistas, que assessoraram a presidenta nessa matéria têm competência e capacidade pífia e induziu a presidenta a erro que somada a gama de pessoalidade e ira que tem do autor do projeto, produziu um erro de consequência grave para com esses abnegados servidores públicos. Já que nem a ONU conseguiu estabelecer relação entre a posse legal de armas e o aumento de crimes. Nos EUA, havia 270 milhões de armas circulando (2007) e a taxa de óbitos por arma de fogo foi de 3,2 por 100 mil hab., em 2010. No Brasil, 15 milhões e 19,3, respectivamente. A maior circulação de armas que causa danos é a decorrente de furtos em fóruns, de assaltos a vigilantes, do mercado negro, da péssima fiscalização das fronteiras, do uso pelo crime organizado e pela bandidagem em geral. O porte por estes servidores (ainda não reconhecidos normativamente como policiais, embora exerçam seu ofício embasado no poder de polícia) não indica necessariamente aumento de ataques, mas, certamente, indica aumento da defesa individual e da própria sociedade, evitando a morte do bom pelo mau cidadão.
 
O relator do projeto, senador Gim Argello, acertadamente, destacou que “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. A fria estatística mostra que, proporcionalmente, o número de policiais penais executados é muito maior que o de demais policiais, que, corretamente, têm o porte. Assim, o veto é abandonar, à própria sorte, aqueles servidores que exercem a antiga e importante função policial de custódia, carentes, sim, de ações que repercutam imediatamente em sua autoproteção e, mediatamente, representem reversão do menosprezo à identidade funcional e da desconsideração à autoridade profissional.

E o que seria estar na contramão da tal política nacional de combate à violência, algo difuso, desconhecido? Como alegar afronta ao Estatuto do Desarmamento, objeto do Projeto de Lei 3722/12, que visa a estabelecer “uma nova sistemática regulatória 3722/12, que visa a estabelecer “uma nova sistemática regulatória para armas na sociedade brasileira, alinhada à realidade e, sobretudo, ao resultado do Referendo de 2005”?

A luz do Art. 66 da CF, o projeto deveria ser apreciado em sessão conjunta, no Congresso, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não fosse mantido, seria o projeto enviado, para promulgação, à Presidente que, paradoxalmente, lavando as mãos, teria que reparar uma injustiça, corrigindo a “mancada” de auxiliares.

Todavia, no Brasil, o império do toma lá da cá, pernicioso, entre executivo e legislativo. Tornou impossível de se ver esta questão julgada a luz da vontade social, que oportunamente se manifestou em amplo direito de debate sobre a questão, que ao final foi aprovado pelo sufrágio da casa representativa da vontade do povo politicamente organizado. Subvertendo-nos a boa ordem social e política do povo brasileiro de ver seus projetos discutidos e votados ao claro da consciência social dos parlamentares. Tudo amparado por um acordo maléfico, injusto e ilegal, já que afronta o regimento da casa e da constituição Brasileira que determinantemente, impõe a apreciação do veto pelo Congresso Nacional, não cabendo à recusa de sua apreciação. Motivo pelo qual Entraremos no Supremo Tribunal Federal com ação de obrigação de fazer, para impor a votação e apreciação do veto.

Contudo, sabemos que tal solução á de ser longínqua, quando o remédio que precisamos é de necessidade imediata, que só pode ser conseguida, paliativamente, por legislação estadual, que embora, sabendo não ser o fim da lide é a única via rápida capaz de garantir minimamente nossa segurança fora de serviço. Situação esta em analise pela Procuradoria Geral do Estado, no processo nº. E-21/005.405/2013, com origem na SEAP-RJ, com autorizo de tramitação pelo Governador do Estado, há mais de seis meses. Motivo pelo qual, decorrido todos os prazos da razoabilidade, deliberamos que: 

É chegada a hora de tomarmos decisões coletivas e viabilizar novos rumos com vista a solucionar definitivamente este impasse de forma que possa nos garantir segurança, tranquilidade, e dignidade funcional e cidadã. Para tanto, decidimos convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, para a escadaria da ALERJ, casa do povo que tem em suas atribuições garantir a vontade popular, a integridade das pessoas e instituições e a boa ordem socioeconômica e sociopolítica dos cidadãos cariocas.

É chegada a hora de agir pela garantia de nossos direitos a vida e a uma condição social e funcional minimamente segura e justa. Por isso iremos neste dia da assembleia com uma pauta única ultimar das autoridades constituídas uma solução. 
SALINTAMOS QUE NOSSA AGONIA NÃO SE DÁ POR CULPA DO GOVERNO DO ESTADO, AO QUAL SOMOS GRATO PELO INVESTIMENTO NA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E NOSSAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, QUE RECONHECEMOS MELHOROU MUITO NESTE GOVERNO. MAS, POR CULPA DO GOVERNO FEDERAL QUE DEMOSTRANDO UM IRRESPONSAVEL DESCASO PARA COM NOSSAS VIDAS, NOS RELEGOU A ESTA COVARDE, HUMILHANTE E PERIGOSA CONDIÇÃO DE INSEGURANÇA.

Até aqui fizemos de tudo para não chegarmos a esse momento de confronto, que nasce no descaso com nossas vidas e de nossos familiares. Todavia, não podemos mais conviver com a inércia dos poderes constituídos já que cabe a estes nos guarnecerem de condições mínimas, para que possamos continuar a defender a instituição do estado, sob o império da lei, na condenação dos apenados, os mantendo sob custodia do estado sob risco de nossas vidas, pelo cumprimento de suas penas até sua reinserção social.

Não havendo mais o que esperar, a não ser a morte covarde, pra depois assistir com nosso espírito em agonia, a dor dos familiares que choram ante nossos gélidos corpos dilacerados pelos nossos algozes naturais, pela simples condição do trabalho que honrada e dignamente exercemos no sistema carcerário.

Saibam todos que deliberando por greve estaremos cumprindo todos os ditames legais da lei de greve vigente no país e as últimas decisões da Suprema Corte de Justiça (STF), que julgou inconstitucional o corte de salários por motivo de greve, sem perder de vista que nossa luta é por direito a segurança e que esse direito esta garantido em nossa  Constituição Brasileira nos termos do art. 5º, do Capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 

Para melhor informar e direcionar nosso movimento, em caso de GREVE, estaremos distribuindo nossa cartilha de procedimentos durante a paralisação das atividades. 

Certamente não é o caminho que a categoria gostaria de trilhar. Mas, se é a única via que nos relegaram que assim seja e que Deus nos guie a vitória nesta justa batalha por nossas vidas!
 
PAUTA ÚNICA: Porte já! Ou mudança de quadros para onde possamos ter resgatada nossa dignidade e respeito como os quadros da polícia civil de onde não deveríamos ter saído!

ATÉ AQUI RESPEITAMOS OS EVENTOS INTERNACIONAIS, AGORA É SOLUÇÃO OU GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO.
Policiais federais iniciam paralisacao em todo o pais 
Folha de S.Paulo | 19 AGO 2013 | 20:01 



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19-08-2013.200148_pf-greve.jpg
Foto: ascom
Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal começaram nesta segunda-feira (19) paralisações em todo o país por aumento salarial e melhores condições de trabalho.
Para esta terça (20), a previsão é que os policiais parem em sete Estados, entre eles São Paulo. A paralisação deve se estender até o fim do mês.
Por ora, a emissão de passaportes não deve ficar comprometida uma vez que os policiais do setor administrativo não aderiram à greve.
"A greve não é uniforme. Cada sindicato define quando e por quanto tempo vão parar", explicou Jones Leal, presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais).
Os policiais não aceitaram a proposta do governo de reajuste de 15,8% escalonado até 2015, acertado com outras categorias no ano passado. Também não gostaram da proposta de lei para especificar atribuições, como cargos de chefia hoje exclusivo de delegados.
Pesquisa feita pela Fanapef, que organiza a paralisação, aponta que apenas 13,5% dos policiais entrevistados estão satisfeitos com o trabalho.
Para Leal, os policiais federais representam uma das categorias que tiveram, proporcionalmente, menor reajuste salarial nos últimos anos. O salário inicial de um agente ou escrivão é de R$ 7.514. Para o presidente da Federação, o ideal seria que a remuneração da categoria, que conta com cerca de 12 mil profissionais, variasse entre R$ 11 mil a R$ 16 mil.
"Mas essa não é uma questão financeira para o governo, é política", afirma Leal, explicando que o governo teme ceder para a PF e ter que reabrir negociação salarial com outras categorias.

Folha de São Paulo
Amanha e depois: Deputado convoca profissionais da seguranca para fazer pressao pela PEC 300 
ParaibaemQAP | 19 AGO 2013 | 21:04 



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19-08-2013.210411_pec-300.jpg
Foto: ascom
Os movimentos de reivindicação pela aprovação da ‘PEC 300’ talvez não tenham mais a envergadura de outrora, mas mesmo assim algumas lideranças políticas apostam na ‘ressurreição’ da bandeira.
O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE) é um deles. No vídeo que segue, ele faz uma convocação de todos os policiais civis, militares e bombeiros do Brasil, para marcarem presença em Brasília nestes dias 20 e 21 de agosto.
Acreditamos que se um terço dos profissionais que se dizem interessados pela proposta desse um jeito de fazer a pressão necessária, a luta estaria ganha. Mas...
Confira abaixo a convocatória.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Seap realiza operacao de seguranca no Presidio Padrao de Santa Rita
Ascom | 02 AGO 2013 | 11:12

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Foto: ascom




ASecretaria de Administração Penitenciaria do Estado- SEAP, através daGERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO(Agentes Penitenciários do Presídio Padrão de Santa Rita), realizou no final da tarde desta quinta-feiramais uma operação de segurança no esatdo.

A revista foi intensificada, principalmente, na cela 4, pois havia informações da Gerência de Inteligência da SEAP – GEPLASI que haviam facas, celulares e drogas.

De acordo com o Secretário de Administração Penitenciária do Estado WALLBER VIRGOLINO, “Essa foi à terceira operação realizada em menos de 24 horas em todo o Estado (Monteiro, Patos e Santa Rita), demonstrando o compromisso do Sistema Prisional da Paraíba com a disciplina. Se o crime organizada coloca o telefone para dentro de algum presídio, nós tiramos e apreendemos dois celulares, sempre estaremos a frente do crime. Não somos nem piores e nem melhores que os outros Estados, somos apenas diferentes pela filosofia de trabalho implatada.”

SecomSeap realiza operacao de seguranca no Presidio Padrao de Santa Rita
Ascom | 02 AGO 2013 | 11:12

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Foto: ascom




ASecretaria de Administração Penitenciaria do Estado- SEAP, através daGERÊNCIA EXECUTIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO(Agentes Penitenciários do Presídio Padrão de Santa Rita), realizou no final da tarde desta quinta-feiramais uma operação de segurança no esatdo.

A revista foi intensificada, principalmente, na cela 4, pois havia informações da Gerência de Inteligência da SEAP – GEPLASI que haviam facas, celulares e drogas.

De acordo com o Secretário de Administração Penitenciária do Estado WALLBER VIRGOLINO, “Essa foi à terceira operação realizada em menos de 24 horas em todo o Estado (Monteiro, Patos e Santa Rita), demonstrando o compromisso do Sistema Prisional da Paraíba com a disciplina. Se o crime organizada coloca o telefone para dentro de algum presídio, nós tiramos e apreendemos dois celulares, sempre estaremos a frente do crime. Não somos nem piores e nem melhores que os outros Estados, somos apenas diferentes pela filosofia de trabalho implatada.”

Secom