sexta-feira, 25 de maio de 2012

PCCR-Sem a presença de representantes do Governo Estadual ou mesmo da bancada de situação, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) discutiu com professores a Medida Provisória 196, mais conhecida como MP do Magistério. O presidente da CCJ, Janduhy Carneiro (PPS) apresentou uma emenda para assegurar o cumprimento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria que, segundo eles, seria congelado através da aprovação da MP.
 
Estiveram presentes na reunião os deputados Vituriano de Abreu (PSC), Raniery Paulino (PMDB), Gervásio Maia (PMDB) e Olenka Maranhão (PMDB). Segundo Gervásio só restava aos deputados duas alternativas: “Ou nós derrotamos a Medida Provisória ou nós votamos uma emenda estabelecendo que o PCCR votado nesta casa em 2003 terá como parâmetro inicial o piso nacional. Aí sim teremos certeza que estamos votando uma medida provisória que não vai funcionar gerando um retrocesso a uma conquista dos professores”, disse.
 
Já Janduhy Carneiro apresentou a proposta da emenda à MP do Governo do Estado. “A proposta objetiva resolver e garantir os direitos conquistados do magistério do nosso Estado. Tenho certeza que contaremos com o apoio dos outros parlamentares”, disse Janduhy.
 
Segundo a emenda, os servidores públicos ocupantes de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério terão como vencimento inicial da carreira o piso nacional estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se na progressão horizontal, entre os níveis I e VII percentual de 5% a cada cinco anos de exercício em sala de aula e, na progressão vertical Classes A e E, aplicando-se percentuais de 20%, 25%, 30% e 35%, de uma classe de referência a outra.
 
Janduhy disse que foi preciso apresentar a emenda porque o Governo, ao revogar a MP 193 e criar a MP 196, “trocou seis por meia dúzia”. Ele explicou que o reajuste “devido aos vencimentos constantes na tabela do PCCR não é faculdade do Governo do Estado, haja vista que tal matéria se encontra regulamentada por legislação federal a respeito da resolução numero 2 de 21/05/2009, que fixa as diretrizes nacionais para os PCCRs dos profissionais do magistério”, declarou.



Correio da Paraíba

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