A Secretaria Executiva de
Ressocialização estaria coagindo, por assédio moral, os Agentes Penitenciários
recém-nomeados (em estágio probatório) e os diaristas (que recebem gratificação)
ameaçando-os de punição caso eles não furem a greve que está marcada para hoje
(30) em todos os Estados da federação brasileira. A denúncia é do Sindicato dos
Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de
Pernambuco.
Segundo eles, a SERES orienta a
Polícia Militar a fazer o serviço dos agentes diminuindo o efetivo policial nas
ruas e fragilizando a defesa da sociedade aumentando, consequentemente, a
criminalidade. A PM, além de ser coagida a usurpar a função do agente
penitenciário, diminui a segurança nas ruas deixando a população
indefesa.
Para os sindicalistas, todos
têm direito à greve, de acordo com decisão do STF:
“Por 3 votos a 2, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que,
durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho
por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o
STF determinar a aplicação da Lei de Greve do setor privado ao serviço
público.
A tese vencedora foi a de que a
falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade
decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos
Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma
outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.
A matéria chegou ao STF por meio
de um Recurso Extraordinário (RE 226966) de autoria do governo do Rio Grande do
Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por
força de um mandado de segurança concedido pela Justiça estadual
gaúcha.
Trata-se de uma decisão proferida
após análise de um caso concreto, ou seja, que se aplica somente “àquele”
servidor que impetrou o mandado de segurança.
OBS: agora é direito o servidor em ESTÁGIO
PROBATÓRIO aderir ao movimento grevista. Qualquer ação de forçar ao
trabalho é previsto como assédio moral. Solicitamos aqueles que estão sendo
ameaçados a trabalhar, comuniquem ao Sindicato. Solicitamos que digam os nomes
dos gestores e ingressaremos com ação judicial, onde o sócio assinará a
procuração e o sindicato patrocinará o processo conjuntamente com o
sócio.
A simples circunstância de o
público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com
fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a
trinta dias. “A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma
os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE
226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-08, 1ª Turma, DJE
de 21-8-09)”.
Fonte: jornalextra.com.br
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