Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária
Portaria nº 348/GS/SEAP/12 Em 02 de abril de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,
RESOLVE, designar o servidor
GEORGINA COUTINHO GUERRA, Agente
de Segurança Penitenciária, matrícula nº. 163.174-8, Classe A, ora com exercício na
PENITENCIÁRIA
DE RECUPERAÇÃO FEMININA MARIA JÚLIA MARANHÃO
, para a partir desta
data, prestar serviço na
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR SILVIO PORTO
Publique-se
Cumpra-se
Portaria nº 351/GS/SEAP/12 Em 03 de abril de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de emissão de identidades funcionais dos
servidores da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, conforme cronograma
constante no anexo I.
Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária
Portaria nº 348/GS/SEAP/12 Em 02 de abril de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,
RESOLVE, designar o servidor
GEORGINA COUTINHO GUERRA, Agente
de Segurança Penitenciária, matrícula nº. 163.174-8, Classe A, ora com exercício na
PENITENCIÁRIA
DE RECUPERAÇÃO FEMININA MARIA JÚLIA MARANHÃO
, para a partir desta
data, prestar serviço na
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR SILVIO PORTO
Publique-se
Cumpra-se
Portaria nº 351/GS/SEAP/12 Em 03 de abril de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de emissão de identidades funcionais dos
servidores da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, conforme cronograma
constante no anexo I.
Art. 2º Caberá à Gerência Executiva de Administração e Tecnologia da Informação
- Geati, em articulação com a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário – Gesipe,
disponibilizar a infra-estrutura adequada e pessoal para viabilizar o processo.
Art. 3º Para concessão da identidade funcional o servidor deverá comparecer aos
locais indicados no anexo I, munido dos originais dos seguintes documentos:
I – identidade civil (RG), cadastro de pessoa física (CPF), titulo de eleitor, documento
que indique o nº do PIS/PASEP e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os servidores
que possuem habilitação veicular;
II – declaração de exercício da Unidade Penal ou administrativa onde está em
exercício, indicando a matrícula e data de ingresso no sistema penitenciário, especificando a
função exercida;
III – comprovante de residência e último contra-cheque;
IV – comprovante de escolaridade.
Art. 4º Os diretores das Unidades Penais deverão orientar os servidores sob sua
gestão no sentido de comparecerem aos locais de emissão de funcional em horários de folga, com
vistas a não comprometer a segurança prisional.
Publique-se.
Cumpra-se
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