sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

MP ADMINITE PERMANÊNCIA DE CONTRATADOS

Ministério Público admite permanência de contratados
09.12.2010 às 13h55min
PDF |
Imprimir |
E-mail

“Os serviços essenciais podem ser mantidos, mas o gestor deve assinar um Termo de Ajustamento de Conduta"
Oswaldo_Trigueiro_20100810_155833O Procurador Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, revelou durante entrevista ao programa radiofônico Correio Debate que alguns prestadores de serviços do Governo do Estado podem ser mantidos nos seus cargos pelo Governo do Estado até a realização de concurso público. Segundo ele, as permanências devem acontecer apenas nas áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.
“Os serviços essenciais podem ser mantidos, mas o gestor deve assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja realizado o concurso para preenchimento dessas vagas”, frisou o procurador.
O procurador deixou claro ainda que o administrador público não deverá demitir os comissionados para contratar outros. “A demissão é para contratar apenas com a realização de concurso público”, frisou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário