sábado, 22 de janeiro de 2011

Fantasma legal
Um juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acaba de autorizar a existência de funcionários fantasmas no serviço público, ao afirmar que "no ordenamento jurídico pátrio não existe previsão legal ou constitucional que condicione a acumulação de cargos à determinada jornada de trabalho". Isso significa que um funcionário público pode acumular dois ou três cargos públicos e 60, 70, 80 ou mais horas semanais.

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