segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

POSTADO POR FAUSTO, IRMÃO DO MAJOR FABIO no orkut da PMPB
Companheiros, entre um enterro e a preparação do churrasco para logo mais, trago, pelo menos por enquanto, uma boa notícia para todos. Saí do Fórum da Comarca de Bayeux por volta das 17:30 horas, depois que protocolei uma informação prestada pelo Major Fábio aos autos da Ação Civil Pública proposta pela Ministério Público da Paraíba em face do Governo do Estado da Paraíba. Como não tinha xerox naquele Fórum, fotografei algumas peças e em tempo oportuno colocarei à disposição dos senhores.
Mas, para matar a curiosidade de todos, relatarei os últimos acontecimentos na Ação:
A ação proposta pelo Ministério Público realmente teve a provocação da ASPOL, presidida pelo senhor Flávio Emiliano Moreira Damião Soares. A nota publicada pela referido senhor omite algumas partes da sua petição. Por exemplo, às fls. 17 dos autos o senhor Flávio Moreira afirma:
"Neste aspecto, apenas a título de informação, salientamos o período em que a "PEC 300 da Paraíba" apresentada para as categorias, bem como para toda sociedade, em plena campanha eleitoral".
Em outros trechos da petição do senhor Flávio Moreira, o mesmo cita a incapacidade do Estado em adimplir, pagar os efeitos da "PEC 300". Pergunto o por quê dessas alegações. Serviu apenas para, tão somente, provocar o MPPB a entrar com a ação.Pois bem, a ação foi proposta no último dia 28/12/2010. No mesmo dia, a Juíza Plantonista proferiu o seguinte despacho:
"Vistos, etc. Analisando a matéria posta nos presentes autos, verifico que a mesma não se enquadra naquelas de urgência, mormente de que cuida a Resolução nº 14/2009, do Conselho da Magistratura, passíveis de serem apreciadas pelo Juízo Plantonista, que possui jurisdição de natureza meramente excepcional e de conteúdo restrito.
Assim, com o escoamento do recesso forense, remetam-se os autos à Comarca competente , para fins de processamento.
Cumpra-se. Bayeux, 28 de dezembro de 2010.
Magnogledes Ribeiro Cardoso
Juíza de Direito Plantonista
Dias 26 e 28 de dezembro 2010.
O Promotor de Justiça plantonista naquele Juízo reiterou o pedido a fim de que a Juíza considerasse a matéria como de urgência e determinasse a intimação do Estado da Paraíba para, logo após, apreciar a liminar.
Fiquei no Fórum esperando o novo despacho da Juíza e tive a grata surpresa de ler o despacho e fotografá-lo cujo teor final passo a transcrever:
"Ocorre que, analisando a Referida Resolução 14/2009, a mesma disciplina que:
Art. 3º durante o plantão judiciário não serão apreciados:
III - a reiteração do pedido já apreciadono órgão judicial de origem ou em plantão anterior;
Dessa forma, como já houve apreciação da Juíza plantonista anterior, Dra. Magnogledes Ribeiro Cardoso, negando a análise do feito durante o plantão, tal despacho nos deixa impedido de atender a reconsideração pretendida.
Intime
Bayeux, 31 de dezembro de 2010.
Dra. Rita de Cássia Martins Andrade
Juíza de Direito

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