sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

 A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho concedeu liminar em favor de Bruno Marcelo Fernandes Gouveia determinando que o governo assegure a inserção do concursado no curso de formação de agentes penitenciários e providencie, logo após, sua nomeação para o cargo.
Bruno ficou em 353 º colocado no concurso realizado pelo governo para preenchimento de oferecidas 2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.627 para o sexo masculino e 373 para o sexo feminino. Na sentença, a juíza acatou os argumentos do autor atestando que durante todo esse tempo, apesar de alegar impossibilidade de aumentar gastos com pessoal, o governo Maranhão III tem nomeado servidores para os cargos em questão.
“Observa-se que continuam a ser contratados empregados temporários e comissionados, não obstante os candidatos classificados dentro do número de vagas, além de servidores comissionados que estão no cargo há mais de dez anos e ainda não foram exonerados ou demitidos do serviço público”, retrata a juíza.
Além de alegar que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstos em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, a juíza Maria de Fátima declarou que o argumento do Estado de impossibilidade de aumentar a folha cai por terra diante das nomeações de servidores sem concurso público.
No geral, já passam de seis mil.
Em 2009, a Justiça já havia determinado a exoneração de 1,2 mil funcionários temporários para a nomeação dos concursados atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Maranhão recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

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