quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

ORÇAMENTO DE 2011

Das Disposições Preliminares
Art. 1º
de 2011, no montante de R$ 7.170.211.000,00 (sete bilhões cento e setenta milhões e
duzentos e onze mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da
Constituição Estadual e do art. 5°, da Lei n° 9.196, de 09 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2011, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro
CAPÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º
R$ 6.957.299.000,00 (seis bilhões novecentos e cinquenta e sete milhões e duzentos e noventa e
nove mil reais).
A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social somam
Art. 3º
transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente.
As receitas são as decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições,
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º
valor da receita total, é fixada em R$ 6.957.299.000,00 (seis bilhões novecentos e cinquenta e
sete milhões e duzentos e noventa e nove mil reais), distribuída entre Órgãos e Unidades Orçamentárias,
na forma abaixo especificada:
I – no Orçamento Fiscal, R$ 4.824.738.468,00;
II – no Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.132.560.532,00.
A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo
CAPÍTULO III
Do Orçamento de Investimentos
Art. 5º
somam R$ 212.912.000,00 (duzentos e doze milhões novecentos e doze mil reais).
O Orçamento de Investimentos das empresas estatais independentes
CAPÍTULO IV
Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º
(vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4
de recursos provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010;
II – excesso de arrecadação das receitas estimadas nesta Lei;
III – anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizadas em lei;
IV – operações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o
Poder Executivo realizá-las.
Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 25%º desta Lei, mediante a utilização
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 7º
transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação
ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
Art. 8º
I – a receita estimada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por fonte e
categoria econômica;
II – a despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo as
categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;
III – a discriminação das fontes de financiamento consolidados do Orçamento de
Investimento, por Empresa;
IV – a discriminação da legislação da receita;
V – o programa de trabalho das unidades orçamentárias, dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social;
VI – o programa de trabalho do Orçamento de Investimento; e. 14, inciso II, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.
Os quadros Orçamentários que integram esta Lei, contêm:
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
12 de janeiro de 2011; 123º da Proclamação da República.
, em João Pessoa,Os anexos desta Lei serão publicados em suplemento desta edição

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